Não somente os deficientes físicos cadeirantes ou os que sofreram amputação, tem direito às isenções. Várias doenças ortopédicas, oncológicas, neurológicas e patologias crônicas podem ser consideradas para as isenções fiscais. A questão é que muitos podem ter o direito ao benefício e não sabem disso.
De acordo com a Lei nº 8.213, as deficiências se dividem em quatro grupos: